A Receita Federal publicou uma solução de consulta que favorece as construtoras e incorporadoras que sofreram, em decorrência da crise econômica, com a judicialização em massa de pedidos para anular contratos de compra de imóveis – os chamados distratos. A orientação, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), autoriza a dedução de vendas canceladas e devoluções do cálculo de tributos.
A decisão foi baseada na Lei Complementar nº 1.320, de abril de 2018.
Eis um antigo bordão que faz sucesso entre valentões: "Dou um boi para não entrar numa briga, mas, uma vez dentro, dou uma boiada para não sair". Pode parecer imprudente, mas tamanha disposição para o confronto também se aplica ao mundo corporativo
Em reunião nesta terça-feira (27), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou novas condições para renegociação e pagamentos de dívidas em operações de crédito com o fundo.
Câmara Superior do Carf mantém contribuição previdenciária em vale-refeição